Acessibilidade: o que a regra europeia pede aos sites
Desde 28 de junho de 2025, muitos serviços digitais vendidos a consumidores na União Europeia têm de poder ser usados por mais pessoas.

A 28 de junho de 2025 passou a aplicar-se na União Europeia o Acto Europeu da Acessibilidade. Na prática, muitos serviços digitais oferecidos a consumidores, incluindo lojas online, têm de poder ser usados por pessoas com limitações de visão, audição, motricidade ou compreensão. Não é um pormenor de desenho. É uma condição para vender com menos risco.
Isto não é só para organismos públicos
As obrigações dos sites do Estado já existiam. A novidade é o alcance aos serviços privados abrangidos pela directiva. Um site institucional pequeno não está automaticamente na mesma situação de uma loja que vende a consumidores em vários países. Ainda assim, o critério é o mesmo e é o que os clientes passam a esperar: conseguir concluir a tarefa.
O que se verifica primeiro
- Todo o percurso funciona só com teclado, sem rato: menu, formulário e compra.
- As imagens que transmitem informação têm uma descrição. As decorativas não atrapalham.
- A cor não é a única forma de indicar um erro ou um estado.
- Os vídeos com fala têm legenda.
- O contraste entre texto e fundo lê-se sem esforço.
Por onde começar sem parar o site
Não se refaz tudo num fim de semana. Escolha o caminho que dá dinheiro ou que marca uma reunião, o formulário de contacto e a compra, e percorra-o com teclado e com um leitor de ecrã. Os obstáculos que aparecerem aí são os primeiros a corrigir. Uma declaração de acessibilidade no rodapé, a dizer o que já está feito e o que falta, é melhor do que um selo vazio.
Isto não substitui aconselhamento jurídico sobre se a sua empresa está obrigada. Substitui a surpresa de descobrir que metade dos clientes não consegue acabar o pedido.